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Nova portaria do Detran-RO define normas para instrutores de trânsito autônomos

Redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulgou a Portaria nº 454, de 25 de fevereiro de 2026, que estabelece novas normas e procedimentos para a autorização e atuação de instrutores de trânsito autônomos no estado. A iniciativa busca a padronização dos processos e um controle mais efetivo sobre esses profissionais, alinhando-se às diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que definem o modelo para a formação de condutores.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, comentou que a regularização dos instrutores autônomos representa um aumento nas oportunidades de emprego e renda. Ele descreveu a medida como uma "alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH".

REQUISITOS

Para se tornar um instrutor autônomo, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
  • Possuir habilitação legal para condução de veículo por pelo menos 2 anos, sendo no mínimo 1 ano na categoria D;
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos sessenta dias;
  • Ter concluído o Ensino Médio;
  • Possuir Certificado de Curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • Ter participado de curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

Para o cadastramento e autorização junto ao Detran-RO, o instrutor deve encaminhar toda a documentação exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI). O prazo de análise é de 10 dias. São necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento conforme modelo oficial;
  • CNH válida;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
  • Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento;
  • CRLV do veículo utilizado nas aulas;
  • Termo de vistoria veicular emitido pelo Detran-RO;
  • Declaração de equipamento informatizado para registro das aulas;
  • Autorização municipal para uso de vias destinadas às aulas;
  • Certidão/prontuário comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e sem cassação de CNH;
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio;
  • Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito;
  • Comprovantes de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

O termo de vistoria deverá ser assinado pelo instrutor e por um servidor autorizado do Detran-RO.

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, mediante a reapresentação dos requisitos e o pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem a legislação federal e as portarias internas do Detran-RO.

ATUAÇÃO

Os profissionais autorizados poderão ministrar apenas aulas práticas nas categorias A e B, com uma carga mínima obrigatória de duas horas por categoria. Todas as atividades devem ser registradas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Sandro Rocha, diretor-geral do Detran-RO, destacou que a portaria visa garantir segurança tanto para os profissionais autônomos quanto para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele afirmou que "para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável".

VEDAÇÕES

A Portaria nº 454 proíbe o exercício da função por servidores públicos ligados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva e policiais ou bombeiros militares da ativa. A administração também poderá realizar fiscalizações periódicas, emitir relatórios e aplicar sanções em caso de irregularidades, sempre garantindo o devido processo legal.

Aline Lima, diretora Técnica de Habilitação (DTH), reforçou que a autorização não gera qualquer vínculo empregatício com o Detran-RO e que o instrutor atua sob sua total responsabilidade civil, penal e administrativa.

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