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Comissão aprova suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas

Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que suspende uma resolução do governo federal. Essa resolução impedia que comunidades terapêuticas fossem reconhecidas como entidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas). As comunidades terapêuticas são responsáveis pelo acolhimento e ressocialização de pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 297/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e o PDL 327/24, que tramita em conjunto. O relator e os autores dos projetos argumentam que a Resolução 151/24, emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), excedeu sua competência regulamentar.

Segundo o relator, a resolução "exorbitou de seu poder regulamentar" ao excluir, de forma ampla e sem análise individual, todas as comunidades terapêuticas do Suas.

Isidório defendeu que a Lei Complementar 187/21, legislação vigente, já prevê a certificação dessas comunidades como entidades de políticas sobre drogas no âmbito da assistência social.

Ele concluiu que as comunidades terapêuticas desempenham um importante trabalho social e, por isso, só deveriam ser excluídas do sistema após uma análise individual, caso não cumprissem seus objetivos.

A Resolução CNAS 151/24 justificou a exclusão das comunidades terapêuticas e entidades para dependentes de drogas do Suas com base nos seguintes pontos:

  • não protegem os direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
  • sua certificação beneficente não é requisito obrigatório para a rede;
  • não se enquadram em outras resoluções específicas do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhada ao Plenário. Para que o texto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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