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Estudantes recebem orientações para prevenir e combater bullying e cyberbullying em ação do MPRO; sa

Cidade: Nova Brasilândia d'OesteRedação

No Brasil, três em cada 10 adolescentes afirmam já terem sofrido bullying por raça, aparência, religião, gênero, moradia ou condição financeira, segundo aponta pesquisa divulgada do IBGE em 2025. O dado revela o tamanho de um problema que ganha contornos ainda maiores na internet, espaço que amplia e potencializa os danos dessa prática. Nesta terça-feira (1º/4), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), em parceria com a Safernet Brasil, realizou ação de conscientização sobre o problema, em formato presencial e online, atingindo mais de duas mil pessoas em todo o Estado.

O evento foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube, com participação virtual de escolas estaduais e municipais, que assistiram à transmissão realizada presencialmente no auditório do MP, na capital, onde estiveram presentes estudantes das escolas Carmela Dutra, Duque de Caxias, Ulisses Guimarães e São Sebastião, de Porto Velho. A ação, sob a coordenação do Núcleo de Atendimentos às Vítimas (Navit) e do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), marcou o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.

O representante da ONG Safernet Brasil, Guilherme Alves, falou de bullying e sua modalidade virtual – ciberbullying, enfatizando que o ambiente das redes amplifica a violência, tornando-as mais visível e difundida e, portanto, mais danosa.

Conforme explicou, a prática de bullying consiste em intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Em 2024, a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro, alterou o Código Penal para tipificar casos de bullying e cyberbullying como crimes. O autor da violência pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.

O maior rigor na penalidade tem explicação: de acordo com o palestrante, a prática adquire um efeito multiplicador e de grandes proporções quando ocorre no ambiente virtual. Nessa modalidade de bullying, tecnologias como celulares e câmeras fotográficas, além de ambientes digitais — especialmente as redes sociais —, são utilizadas para produzir, veicular e disseminar conteúdos de insulto, humilhação e violência psicológica, gerando intimidação e constrangimento entre os envolvidos.

Guilherme Alves mencionou aspectos que ajudam a caracterizar tanto o bullying quanto o ciberbullying:

  • Comportamento intencional de perturbar, intimidar e/ou agredir;
  • Repetição ao longo do tempo;
  • Desequilíbrio de poder.

Conforme explicou representante da Safernet, pelo menos 30% dos casos relatados têm meninas como vítima.

Buscando orientar os adolescentes, Guilherme Alves discorreu sobre novos riscos que surgem no ambiente virtual, apontando o surgimento de ferramentas de Inteligência Artificial (IA); proliferação de subculturas de violência extrema; cultura de influenciadores e a popularização de jogos de azar - bets, como ameaças ao bem-estar emocional de crianças e jovens.

Chamando atenção para a corresponsabilidade dos atores sociais no enfrentamento do problema, o palestrante fez uma reflexão sobre a configuração da prática de bullying, afirmando que esse tipo de conduta envolve três agentes: a vítima, a testemunha e o autor da prática. Assim, recomendou condutas para hipóteses em que os adolescentes se encontrem em quaisquer das três situações:


Vítima:

  • Entender que não é culpada;
  • Buscar ajuda;
  • Não revidar;
  • Denunciar na plataforma e adulto de confiança.

Testemunha/observador:

  • Não ficar em silêncio;
  • Apoiar quem sofre a agressão;
  • Não revidar;
  • Denunciar na plataforma e adulto de confiança.

Autor do bullying:

  • Reconhecer o erro;
  • Buscar apoio para mudar a conduta.

Como denunciar ou pedir ajudar: denuncie.org.br; canaldeajuda.org.br

Coordenação – Ao fazer a abertura do evento, a coordenadora do Gaeduc, Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues, agradeceu a mobilização de várias escolas, superintendências e secretarias municipais de educação dos 52 municípios na participação do evento. “A educação é uma construção, que precisa da atuação de todos, incluindo estudantes e professores”, destacou.

Também presente, a coordenadora do Navit, Promotora de Justiça Tânia Garcia, ressaltou que as violências se potencializam em ambientes como a internet, sendo necessária a formulação de um pensamento crítico e reflexivo, por parte da sociedade, para a proteção de crianças e adolescentes nesses espaços. “É importante que os jovens tenham desenvolvimento pleno e saudável. Juntos, podemos contribuir para a execução de condutas que garantam uma vida livre de violações a meninos e meninas do nosso Estado”.

Fonte: MP/RO

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