A Lei 15.394/26 agora permite que empresas utilizem créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis, além de isentar a venda desses itens das mesmas contribuições. A legislação foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (23).
Os créditos tributários podem ser aplicados na aquisição de diversos resíduos e sobras, como plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho e outros metais.
Este benefício fiscal é direcionado a empresas de coleta e reciclagem, bem como a organizações de catadores de lixo, desde que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
A origem da nova lei está no Projeto de Lei (PL) 1800/21, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG). O projeto foi aprovado com modificações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Ao apresentar sua proposta, o deputado Domingos Sávio argumentou que a medida visa corrigir distorções, impulsionar a indústria de reciclagem, proteger o meio ambiente e alinhar-se aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia mantido uma decisão de 2021 que permitia a tomada de créditos de PIS/Cofins para insumos recicláveis, mas havia retirado a isenção sobre a venda desses materiais. A nova lei, portanto, restabelece a isenção para a comercialização.