A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece direitos para indivíduos com doenças em estágio avançado. A legislação também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão adotou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que consolida propostas dos projetos de lei 4175/24, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e do apensado PL 3993/25.
As diretivas antecipadas de vontade são definidas na proposta como a decisão do paciente sobre quais tratamentos deseja ou não receber, aplicável caso se torne incapaz de se comunicar. Isso permite que a pessoa recuse tratamentos que não ofereçam benefício ou que apenas prolonguem a vida artificialmente, com o objetivo de reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente. Contudo, o projeto proíbe expressamente a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados Paliativos
O texto aprovado garante aos pacientes acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses serviços podem ser prestados em ambiente hospitalar ou domiciliar, com os pacientes recebendo assistência de uma equipe multiprofissional, incluindo suporte psicológico, social e espiritual, se desejarem.
A proposta também concede aos pacientes o direito a informações claras sobre seu estado de saúde e a designar uma pessoa de confiança para auxiliar nas decisões médicas. Para que as diretivas antecipadas sejam implementadas, é necessário que pelo menos dois médicos confirmem que o indivíduo se encontra em fase final de vida.
A deputada Flávia Morais afirmou que o projeto, uma vez transformado em lei, proporcionará segurança jurídica a pacientes, familiares e profissionais de saúde. Ela ressaltou que a medida contribuirá para reduzir conflitos éticos e emocionais no fim da vida e para fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas. Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Adicionalmente, o projeto cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Embora os profissionais possam alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas Etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.