A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa ampliar a rede de proteção e o acesso à saúde para mulheres em áreas rurais, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
A medida prevê a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) nessas regiões, além de campanhas de prevenção à violência contra a mulher e da divulgação das instituições de apoio disponíveis.
No âmbito da saúde, o projeto de lei obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a essas mulheres atendimento universal e igualitário. Isso inclui serviços de saúde sexual e reprodutiva, assistência ao parto seguro e acolhimento pós-violência, além da oferta de unidades móveis adaptadas para alcançar territórios de difícil acesso.
Na área da educação, o texto determina que escolas localizadas em locais de difícil acesso implementem programas educacionais com conteúdos sobre saúde, prevenção da violência, educação política, direitos humanos e direitos reprodutivos.
O substitutivo da deputada Célia Xakriabá unifica os projetos de lei 5546/23, da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A relatora explicou que essa estratégia integra as mudanças em legislações já existentes, garantindo mais clareza e eficiência na aplicação dos direitos das mulheres de povos tradicionais.
“O substitutivo fortalece a legislação capaz de enfrentar as múltiplas formas de desigualdade que atingem as mulheres em áreas rurais e em territórios indígenas, quilombolas e tradicionais”, destacou a relatora.
A nova legislação altera a Lei do SUS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Lei Maria da Penha.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.