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Governo publica lei que cria Universidade Federal Indígena

Redação

A partir desta sexta-feira (29), os povos tradicionais de todo o Brasil terão acesso à Universidade Federal Indígena (Unind). A nova instituição, conforme a Lei nº 15.418/2026, publicada no Diário Oficial da União, será vinculada ao Ministério da Educação e terá sua sede em Brasília.

A previsão é que as atividades da Unind comecem em 2027, com a expectativa de acolher até 2,8 mil estudantes ao longo de quatro anos. A legislação que criou a universidade foi sancionada na quinta-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Sendo a primeira do tipo no país, a Unind buscará dialogar com os saberes tradicionais e promover o desenvolvimento de tecnologias adaptadas aos contextos sociais e ambientais das comunidades indígenas.

Suas diretrizes incluem a promoção da sustentabilidade socioambiental e a valorização das diversas culturas, histórias e línguas indígenas presentes no Brasil e na América Latina.

Processo seletivo

A lei permite que a Unind implemente processos seletivos específicos, que contarão com a participação das comunidades indígenas e deverão levar em conta as diversidades linguísticas e culturais.

A gestão da universidade será responsabilidade de um reitor e do Conselho Universitário. A legislação exige que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados exclusivamente por professores indígenas.

Em um primeiro momento, os dirigentes iniciais serão nomeados provisoriamente pelo Ministério da Educação, permanecendo no cargo até que a instituição esteja plenamente estruturada de acordo com seu estatuto.

Recursos e implantação

O financiamento da universidade será proveniente do Orçamento Geral da União, complementado por convênios, doações e receitas próprias, sempre em conformidade com suas finalidades.

A concretização da Unind está condicionada à existência de uma previsão orçamentária específica. Após a nomeação da reitoria provisória, a universidade terá um prazo de 180 dias para apresentar ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento interno.

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