A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que estabelece a gratuidade na emissão de documentos pessoais para indivíduos idosos.
A gratuidade abrange a primeira e a segunda vias, inclusive em casos de furto ou extravio, além da renovação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito;
- Outros documentos pessoais considerados essenciais para o exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.
O benefício se aplica a todas as taxas e custos relacionados. A União, os estados e os municípios deverão colaborar para assegurar a implementação uniforme da gratuidade e o intercâmbio de informações cadastrais.
Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos deverão implementar procedimentos simplificados, como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando viável e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Custos e Financiamento
A União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, utilizando, por exemplo, fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.
O deputado Reimont (PT-RJ), relator da proposta na comissão, enfatizou a relevância da medida para garantir o acesso dos idosos aos direitos assegurados. Ele argumentou que, sem o registro civil, por exemplo, o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho é dificultado. O parlamentar destacou que os registros civis são cruciais para a formulação de políticas públicas, prevenindo a invisibilidade de grupos vulneráveis e evitando o subdimensionamento da oferta de serviços sociais.
Reimont afirmou ainda que "a garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade". Ele acrescentou que a medida complementa direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos.
O relator propôs duas modificações no texto original. A primeira permite, em vez de obrigar, que a União adote mecanismos de compensação financeira para estados e municípios. A segunda alteração remove a previsão de um prazo para a regulamentação da lei, considerando que o Supremo Tribunal Federal já considerou essa prática inconstitucional por ferir a independência entre os poderes.
Próximos Passos Legislativos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.