A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal fabricados ou comercializados no Brasil. A proposta é de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O texto define um cronograma para a diminuição do uso dessas partículas, visando uma redução de 30% em até 36 meses após a publicação da lei, 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total está prevista para ocorrer em até 10 anos.
Este cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem a inexistência de insumos alternativos seguros ou se a substituição gerar impactos ambientais ainda mais graves.
A aprovação da proposta contou com a recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou o relator. Ele defendeu que, em tais cenários, a intervenção do Poder Público para regulamentar ou proibir atividades é uma das soluções recomendadas.
O que são microplásticos?
O projeto de lei define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem em água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções como esfoliação, limpeza ou para modificar a textura.
Ao apresentar a proposta, o deputado Amom Mandel destacou que esses materiais representam um dos principais agentes poluidores de rios e ambientes costeiros atualmente.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas. Ele ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.