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Empresas de RO devem ficar atentas às novas regras de adesão ao Simples Nacional para 2027

Redação

Micro e pequenas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem estar atentas às alterações no cronograma de adesão. As novas diretrizes, que integram as adequações da Reforma Tributária, foram definidas pela Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) informou sobre as modificações, que adiantam para setembro de 2026 o prazo para solicitar o ingresso no regime. Ao contrário dos anos anteriores, em que a adesão ocorria no início do ano, o novo período será de 1º a 30 de setembro de 2026, com a solicitação feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Apesar da antecipação do processo, a vigência do regime terá início em 1º de janeiro de 2027.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a orientação prévia visa assegurar que empresários e empreendedores disponham de tempo adequado para se adaptar às mudanças. Ele ressaltou a importância da informação para "proporcionar segurança jurídica, planejamento e tranquilidade aos contribuintes durante o processo de transição para o novo modelo tributário".

No mesmo período de adesão, as empresas deverão também decidir sobre a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos instituídos pela Reforma Tributária. Os contribuintes poderão escolher entre recolher esses impostos por meio da guia única do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, de forma separada, ao longo do primeiro semestre de 2027.

Para o secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, a alteração demanda atenção de empresários e contadores. Ele afirmou que "a antecipação do prazo traz mais previsibilidade para as empresas e permite que os contribuintes avaliem com antecedência a melhor forma de enquadramento e recolhimento dos tributos diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária".

Atenção às Pendências Fiscais

A Sefin também aconselha os contribuintes a verificarem eventuais pendências fiscais junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, visto que a regularidade fiscal é uma condição essencial para a adesão ou permanência no Simples Nacional.

Se houver alguma restrição, o contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos, a partir da notificação do Termo de Indeferimento emitido pelo Portal do Simples Nacional, para regularizar sua situação.

Regras para Empresas e MEIs

Empresas já enquadradas no Simples Nacional que se mantiverem nos limites de faturamento continuarão a recolher seus tributos normalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), desde que não haja nenhuma alteração em seu status.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as regras permanecem inalteradas. A opção pelo SIMEI para 2027 será feita em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as normas atuais.

A Sefin reitera a importância do planejamento prévio e da regularização de quaisquer pendências fiscais para assegurar o correto enquadramento no regime e evitar problemas durante a transição para as novas regras tributárias. Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. Para questões sobre pendências fiscais estaduais, os contribuintes podem acessar a Agência Virtual da Sefin, utilizando o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

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