Uma nova legislação, a Lei 15.439/26, foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (29), conferindo novos direitos a pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1). As medidas abrangem áreas como saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação, garantindo, entre outros pontos, acesso a medicamentos e insumos via Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em escolas e locais de trabalho, e permissão para pausas para monitoramento de glicemia e aplicação de insulina.
A lei assegura o direito de portar e utilizar equipamentos essenciais, como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina, tanto em ambientes educacionais quanto profissionais. Além disso, garante a possibilidade de pausas para monitorar a glicemia, aplicar insulina e se alimentar durante atividades escolares, jornadas de trabalho e exames de concursos públicos.
O texto legal também estabelece a obrigatoriedade de "adaptações razoáveis" em contextos escolares e laborais, conforme a necessidade, e assegura o fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento e monitoramento da glicemia, sem a exigência de avaliação biopsicossocial. A legislação proíbe, ainda, qualquer tipo de discriminação motivada pela doença ou pelo uso dos equipamentos em espaços públicos e privados.
A nova norma prevê cardápios escolares adaptados, flexibilidade de horários para alimentação e suporte psicossocial para as pessoas com DM1 e seus responsáveis. Outro ponto relevante é a validade indeterminada para laudos médicos que confirmam o diagnóstico de DM1. Adicionalmente, a lei autoriza a inclusão de dados de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para auxiliar em emergências.
A lei aborda a classificação da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Contudo, esse reconhecimento não é automático e exige o cumprimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Veto
O presidente da República exerceu o veto sobre um trecho que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica, relacionada à incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com a decisão, essa exigência foi removida do texto final da lei.
Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que tal exigência representaria uma barreira adicional ao acesso a benefícios, potencialmente prejudicando as pessoas com DM1. O governo ressaltou que o reconhecimento já está vinculado aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já inclui a avaliação biopsicossocial.
Tramitação
Esta lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 5868/25, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A iniciativa surgiu após o veto presidencial completo ao PL 2687/22, que visava reconhecer o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os fins legais. O texto atual preservou a possibilidade de enquadramento segundo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e expandiu os direitos específicos para indivíduos com DM1.
A proposta legislativa foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.