O Congresso Nacional analisará a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica para produtores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste. A iniciativa visa beneficiar aqueles impactados por tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A comprovação da entrega deve ser feita por nota fiscal eletrônica. O apoio financeiro pode ser concedido diretamente aos produtores ou por intermédio de suas cooperativas e associações, com base na quantidade de cana comercializada.
Critérios de Elegibilidade
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não possuam participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas receptoras da matéria-prima. As despesas relacionadas a esta subvenção são de natureza discricionária e serão custeadas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento Tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o financiamento de projetos de disseminação tecnológica. Esses projetos devem ser baseados em equipamentos inovadores de fabricação nacional para a produção agrícola. Os recursos, provenientes do superávit financeiro de 2026, serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciadas pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Tramitação no Congresso
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei imediatamente após sua edição pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias, sendo 60 dias prorrogáveis por mais 60. O texto é primeiramente avaliado por uma comissão mista, composta por deputados e senadores, que analisa a proposta e vota um parecer. Em seguida, a MP é encaminhada para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação.