A Lei 15.448/26 estabelece que hospitais públicos e privados, bem como outras unidades de saúde com serviços de internação, devem manter uma estrutura dedicada à prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (1º), entrará em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde serão obrigados a implantar rotinas para avaliar sistematicamente o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados. Além disso, deverão adotar as medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Origem da Lei
A nova norma tem sua origem no Projeto de Lei 2940/23, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
Entenda o Tromboembolismo Venoso
O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo sanguíneo se forma em uma veia. Se o coágulo se desenvolve em uma veia profunda, tipicamente na perna ou na coxa, a condição é denominada trombose venosa profunda (TVP). Caso o coágulo se desprenda e se desloque até os pulmões, ocorre a embolia pulmonar (EP).