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Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais

Redação

O Projeto de Lei 2689/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a concessão de isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para moradores de municípios próximos a rodovias federais concedidas. A medida visa beneficiar usuários que realizam deslocamentos locais frequentes.

O benefício é direcionado a residentes de cidades lindeiras ou diretamente afetadas pelas praças de pedágio. Ele se aplica a viagens habituais para fins como:

  • Trabalho;
  • Estudo;
  • Rotinas familiares;
  • Acesso a serviços essenciais de saúde.

Para ter acesso, o motorista deve utilizar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta e realizar um cadastro prévio.

A deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta, argumenta que a iniciativa "fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da população", destacando o impacto dos pedágios na rotina dos moradores.

Modalidades de Benefício

A proposta prevê quatro formatos para o alívio tarifário:

  • Isenção integral;
  • Franquia mensal de passagens gratuitas;
  • Desconto progressivo para usuários frequentes;
  • Tarifa reduzida para moradores impactados.

O benefício é de caráter pessoal, vinculado ao veículo cadastrado, e não se aplica a atividades econômicas de transporte remunerado, exceto se houver regulamentação específica. Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado.

Fiscalização e Ajustes

A agência reguladora federal competente será responsável por fiscalizar a aplicação da futura lei, definir a área de influência de cada praça de pedágio e realizar os ajustes necessários para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Tramitação Legislativa

O Projeto de Lei 2689/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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