Um carro que foi recolhido por ordem judicial acabou completamente destruído depois de passar anos dentro de um pátio público do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). O caso terminou na Justiça, que manteve a condenação do órgão ao pagamento de R$ 17.015,08 ao proprietário.
O veículo foi levado para o pátio do Detran-RO em 9 de setembro de 2012. A partir daí, permaneceu sob responsabilidade do órgão durante anos, exposto às condições do tempo e, segundo o processo, sem conservação adequada.
Com o passar do tempo, o automóvel se deteriorou até chegar a um estado de sucateamento completo, ficando sem condições de uso.
Justiça responsabilizou o Detran
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) entendeu que o fato de o veículo ter sido apreendido por determinação judicial não retirava do Detran a obrigação de cuidar do bem enquanto ele estivesse sob sua guarda.
Para a Justiça, o prejuízo aconteceu justamente durante o período em que o automóvel estava sob responsabilidade exclusiva do órgão.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 17 mil, correspondente ao valor reconhecido para o veículo.
Dono também ficou livre de cobranças
A decisão trouxe outro ponto importante: as taxas e impostos relacionados ao veículo após a apreensão deverão ser cancelados definitivamente.
Entre os débitos estavam valores referentes a guincho, diárias de pátio e licenciamentos lançados nos anos seguintes.
A Justiça, porém, afastou a obrigação de devolver ao proprietário R$ 3.450,08 em dinheiro, porque esses valores não haviam sido efetivamente pagos por ele. Mesmo assim, as cobranças foram anuladas.
O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica da 2ª Turma Recursal do TJRO realizada entre 3 e 7 de agosto de 2026.
O caso chama atenção porque o veículo entrou no pátio como um bem apreendido e, após anos sob custódia pública, terminou completamente deteriorado.