Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições solicitarem o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e consultar os municípios que ainda possuem vagas disponíveis para o atendimento.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve comparecer a um cartório eleitoral levando um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito é permitido nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado.
Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Após o encerramento do prazo desta quinta-feira, não será possível alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito.
Eleitor que não comparecer
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título.
Eleitores que possuem título registrado no exterior também podem utilizar o voto em trânsito durante uma passagem pelo Brasil. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Da redação do Rondônia em Pauta