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Saiba onde é permitido usar adesivos de candidatos nas Eleições 2026 em RO

TRE-RO orienta eleitores sobre regras para carros particulares, residências, veículos de aplicativo e espaços públicos

Cidade: Nova Brasilândia d'OesteRedação

A propaganda eleitoral nas ruas está liberada desde 16 de agosto, mas a colocação de adesivos de candidatos segue regras específicas. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) alerta para as diferenças entre veículos particulares, imóveis residenciais, carros de aplicativo e bens públicos.

Carro particular

É permitido colocar adesivo plástico em carro particular, desde que a propaganda não ultrapasse 0,5 m². Também é autorizado o uso de adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro.

O limite de tamanho deve ser respeitado mesmo quando são utilizados vários adesivos. Não é permitido, portanto, instalar dois ou mais materiais que, juntos, ultrapassem a área máxima permitida.

A manifestação também deve ocorrer de forma espontânea e gratuita. O proprietário do veículo não pode receber pagamento para exibir propaganda eleitoral.

Janela de residência

Em imóveis residenciais, também é permitido colocar adesivo plástico em janelas, desde que o material tenha no máximo 0,5 m².

Assim como nos veículos particulares, a exposição precisa ser espontânea e gratuita, sem qualquer tipo de remuneração ao proprietário do imóvel.

Carros de aplicativo

Uma das principais restrições envolve veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, sejam carros ou motocicletas.

Nas Eleições 2026, esses veículos não podem circular com adesivos de candidatos em nenhuma parte, incluindo vidros, portas ou outras áreas da carroceria.

A restrição ocorre porque esses veículos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. A regra também vale para táxis, que são vinculados a concessões públicas.

E se o carro estiver estacionado em órgão público?

Nesse caso, é necessário ter atenção. A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, por isso, não é permitido instalar adesivos ou outros materiais de campanha em paredes, grades, placas, equipamentos ou estruturas pertencentes ao poder público.

O fato de um carro particular estar estacionado dentro de um órgão público não transforma automaticamente o veículo em bem público. Ainda assim, servidores devem observar as normas internas da instituição sobre manifestações político-eleitorais em suas dependências.

A regra principal é diferenciar o veículo particular, que pode receber propaganda dentro das condições previstas, do espaço ou equipamento público, onde a propaganda eleitoral é proibida.

Atenção às regras

A legislação eleitoral permite que eleitoras e eleitores manifestem suas preferências políticas, mas a propaganda precisa respeitar limites relacionados ao local, tamanho e forma de exposição.

Antes de colocar um adesivo, a orientação é verificar se o espaço é particular e permitido pela legislação ou se se trata de um bem público ou de uso comum.

O descumprimento das regras pode gerar consequências para quem realiza a propaganda e também para o eventual candidato beneficiado, inclusive com aplicação de multas, conforme a infração.

Como denunciar

Quem identificar uma possível irregularidade pode utilizar os canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O principal meio é o Formulário de Denúncia 148. É possível relatar a ocorrência e anexar até cinco arquivos, entre fotografias, vídeos, áudios ou documentos.

Também estão disponíveis:

  • Telefone: 148 (ligação paga);
  • Telefone: 0800 148 0148 (ligação gratuita).

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