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Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem; veja lista completa

Cidade: Nova Brasilândia d'OesteRedação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições.

A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, será das 8h às 18h de domingo (4).

A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).

O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca.

O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.

O juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, em estabelecimentos e espaços abertos ao público, será das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).

Com essas decisões, o número de estados com Lei Seca, seja em todo o território seja em alguns municípios, subiu para 14.

Veja a lista completa:

Lei Seca em todo o território

  • Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.

Lei Seca em áreas específicas

  • Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia

Sem Lei Seca

  • Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco
  • Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte

Lei Seca só se juízes definirem

  • Rio Grande do Sul

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