Rondônia

Simples ou regime híbrido? Simulador ajuda bares e restaurantes na decisão

Redação

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) revela que mais de 60% dos empresários do setor não se sentem preparados para a Reforma Tributária. O levantamento também aponta que, entre os estabelecimentos no Simples Nacional, apenas 10,6% estão se organizando ativamente para definir seu regime tributário.

Diante desse cenário, a decisão sobre o regime tributário não deve ser postergada. Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazê-lo. Já aquelas que já estão no Simples e consideram optar pelo regime híbrido, que permite o pagamento de IBS e CBS fora da guia única para aproveitamento de créditos de insumos, o prazo final é 30 de outubro.

Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae, enfatiza que não existe uma solução única. "A escolha dependerá da realidade de cada negócio, incluindo seu público-alvo, suas compras e sua margem de lucro. É fundamental analisar os números, consultar o contador e buscar apoio no Sebrae", afirma. Ele acrescenta que, para a maioria dos pequenos bares e restaurantes, o Simples Nacional tende a permanecer como a melhor alternativa, dado que a maior parte de seus clientes são pessoas físicas.

Moreira explica que, com a reforma, muitos insumos básicos de restaurantes, como arroz e feijão, terão alíquota zero por integrarem a cesta básica. Embora essa medida desonere inclusive as empresas do Simples, ela não gerará crédito tributário para pequenos negócios que optarem pelo regime híbrido. O especialista reforça a importância de os empreendedores estarem cientes das particularidades do setor ao escolherem entre o regime híbrido ou o regular.

Para empresas nos regimes híbrido ou regular, haverá uma redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O valor final dessas alíquotas ainda será determinado pelo Senado Federal. O economista também destaca que, no serviço de delivery, o valor retido pelo aplicativo não entra no cálculo do imposto, ou seja, o restaurante tributa apenas o montante que efetivamente recebe.

Para auxiliar na escolha do regime tributário, o Sebrae disponibiliza um simulador gratuito em sua plataforma online. Rafael Moreira sugere que, após utilizar a ferramenta, o empreendedor converse com seu contador de confiança ou com o próprio Sebrae para obter orientações adicionais que apoiem a decisão.

O Sebrae também preparou orientações específicas para o setor de bares e restaurantes, abordando pontos cruciais da Reforma Tributária.

Prazos

A adesão ao Simples Nacional ou ao regime híbrido deve ser realizada o quanto antes. Empresas que não estão no Simples Nacional têm até 15 de outubro para aderir. Para quem já está no Simples e deseja optar pelo regime híbrido, o prazo vai até 30 de outubro. Caso haja mudança de ideia, a opção pelo regime híbrido pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Rafael Moreira esclarece que quem já está no Simples Nacional e pretende permanecer não precisa realizar nenhuma adesão.

Nota Fiscal

A partir de janeiro de 2027, as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional deverão incluir os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É recomendável verificar com o fornecedor do sistema de emissão de notas se a atualização necessária já está disponível. O Sebrae oferece um emissor de notas gratuito em seu portal, que pode ser uma alternativa para as empresas.

Cadastro do Cardápio

Empresas nos regimes híbrido ou regular terão direito à redução de alíquota para produtos preparados no próprio estabelecimento, excluindo bebidas alcoólicas. Produtos comprados prontos e apenas revendidos, como refrigerantes em lata e água mineral, não se enquadram nesse benefício. Por isso, é essencial que o cadastro no sistema do bar ou restaurante diferencie corretamente cada item, pois um erro pode resultar em um imposto maior a ser pago.

Gorjetas

Nos regimes híbrido e regular, as gorjetas não são incluídas no cálculo do imposto, desde que sejam repassadas integralmente aos funcionários e não ultrapassem 15% do valor da conta. É necessário que a gorjeta seja registrada na nota fiscal e que o repasse seja comprovado na folha de pagamento.

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