A inteligência artificial, embora tenha raízes históricas na computação, consolidou-se como uma força transformadora nos últimos anos, especialmente após a popularização de modelos generativos em 2022. Essa evolução tecnológica impactou diretamente o Poder Judiciário, exigindo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleça critérios rigorosos para o uso da tecnologia tanto na gestão interna quanto na análise de processos.
Comandos ocultos em petições
O tribunal identificou tentativas de manipulação de sistemas de IA por meio de comandos ocultos, prática conhecida como prompt injection. Em um caso julgado pela Sexta Turma em setembro de 2026, foi detectado um comando invisível em um recurso especial que instruía a IA a favorecer a defesa. O ministro Og Fernandes classificou a conduta como grave, ressaltando que as ferramentas do tribunal não operam de forma autônoma. Em outro episódio, a Segunda Turma aplicou multa por litigância de má-fé a um procurador municipal que inseriu comandos similares em uma petição, determinando a comunicação do fato à OAB e a órgãos de controle.
O risco das alucinações de IA
Outro desafio recorrente é a apresentação de jurisprudência e precedentes inexistentes, fenômeno chamado de alucinação. O STJ já registrou diversos casos em que advogados utilizaram informações inventadas por sistemas generativos para fundamentar seus pedidos. Ministros como Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz destacaram que a utilização de IA não exime o profissional da advocacia de conferir a veracidade e a idoneidade das informações apresentadas, sob pena de sanções disciplinares e processuais.
Limites e exigências probatórias
O tribunal também definiu que a simples alegação de uso de IA na elaboração de uma decisão judicial não é motivo suficiente para sua anulação. A ministra Isabel Gallotti pontuou que é necessário comprovar prejuízo processual concreto ou ausência de supervisão humana. No âmbito penal, a Quinta Turma estabeleceu que relatórios produzidos exclusivamente por IA, sem validação técnica, não podem servir como prova, reforçando que a perícia oficial mantém sua primazia.
Enunciados sobre o uso da tecnologia
Para orientar a prática jurídica, congressos recentes do STJ aprovaram enunciados que estabelecem diretrizes sobre o uso de IA. Entre os pontos centrais, destacam-se:
- A necessidade de curadoria humana qualificada e revisão técnica integral em peças processuais.
- A caracterização de litigância de má-fé quando a IA é usada para criar jurisprudência ou fatos falsos.
- A obrigatoriedade de fundamentação adequada pelo magistrado, sendo vedada a decisão puramente automatizada.
- O ônus da prova de integridade tecnológica recai sobre a parte que apresenta documentos digitais sob suspeita de manipulação.