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Projeto exige notificação prévia sobre renegociação de contas de água e luz antes da negativação

Redação

O Projeto de Lei 3330/26 estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia aos consumidores sobre débitos em contas de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, antes que o nome do cliente seja incluído em cadastros de proteção ao crédito. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, sugere alterações no Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o texto, a negativação só poderá ser efetivada após a empresa informar claramente ao usuário quais são os canais disponíveis para a renegociação da dívida. Caso a regra seja descumprida, a prestadora do serviço será obrigada a retirar o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

O autor da iniciativa, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirma que o objetivo é garantir uma oportunidade de diálogo entre as partes antes da restrição de crédito. O parlamentar ressalta que a medida não inviabiliza a cobrança de valores devidos, mas impõe um rito de negociação prévio.

Tramitação

A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta entre em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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