O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão dos pagamentos e da emissão de novas ordens de serviço referentes a um contrato de R$ 58,5 milhões firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A decisão cautelar foi obtida após representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou possíveis irregularidades na contratação.
O Contrato nº 813/2026/PGE-DETRAN foi firmado com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, por meio de inexigibilidade de licitação, pelo valor global de R$ 58.567.207,91 e prazo de quatro anos, com vigência prevista até agosto de 2030.
A contratação prevê a implantação de uma solução tecnológica voltada ao monitoramento viário e à educação para o trânsito, incluindo a instalação de 63 totens interativos equipados com câmeras, recursos de inteligência artificial, comunicação por áudio e vídeo e conexão com uma central de monitoramento.
Segundo o MPC-RO, o contrato já havia recebido seis ordens de serviço para instalação dos equipamentos e da estrutura de monitoramento.
Suspeitas envolvem contratação sem licitação
Na representação, o Ministério Público de Contas questionou o enquadramento da contratação como inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que a empresa seria fornecedora exclusiva da solução.
Para o órgão, serviços de monitoramento viário, transmissão de dados e sinalização educativa podem ser oferecidos por diferentes empresas do mercado, o que, em tese, permitiria a realização de uma disputa licitatória.
O MPC-RO também apontou que a patente utilizada como justificativa para a exclusividade protegeria um sistema específico, mas não necessariamente todos os componentes e serviços previstos no contrato, como central de monitoramento, links de dados, obras, infraestrutura e fornecimento de energia.
Outro questionamento envolve a documentação da exclusividade. Conforme a representação, não foram localizados nos autos administrativos documentos considerados suficientes para comprovar a licença exclusiva de exploração da patente em favor da empresa contratada.
Preços e duração do contrato são questionados
A justificativa do valor contratado também está entre os pontos levantados pelo MPC-RO. De acordo com a representação, a estimativa de preços utilizou referências fornecidas pela própria empresa e comparações com outros contratos públicos, sem uma planilha analítica de composição de custos.
O órgão ainda questionou a ausência de demonstração suficiente da vantagem econômica da contratação por quatro anos.
Outro aspecto apontado é que a patente utilizada para justificar a exclusividade teria validade até 29 de outubro de 2029, enquanto o contrato se estende até agosto de 2030. Com isso, haveria aproximadamente dez meses de execução contratual após o término da proteção patentária.
A representação também menciona divergências entre os fundamentos inicialmente apresentados para a contratação direta e a justificativa posteriormente adotada pelo Detran-RO.
Medida busca preservar recursos públicos
Diante dos indícios apresentados, o relator do processo, conselheiro Omar Pires Dias, acolheu o pedido cautelar do Ministério Público de Contas e determinou a suspensão dos pagamentos e da emissão de novas ordens de serviço relacionadas ao contrato, até nova deliberação do Tribunal.
A representação também defendeu a paralisação das ordens de serviço já emitidas, diante do risco de continuidade de possíveis irregularidades e de prejuízo aos cofres públicos.
O MPC-RO pede, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da contratação. As suspeitas apresentadas ainda serão examinadas no curso do processo de controle externo, e a medida cautelar não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a legalidade do contrato ou eventual responsabilidade dos envolvidos.