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Comissão aprova reconhecimento do benzimento como prática de cultura popular e saúde

Redação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica o benzimento como uma manifestação da cultura nacional. A proposta reconhece o valor social, cultural e imaterial dos saberes tradicionais, que incluem o uso de orações, ervas medicinais, imposição de mãos e ritos ancestrais voltados ao alívio de males físicos, emocionais e espirituais.

Valorização e proteção

O texto estabelece que órgãos de saúde e cultura poderão promover ações de preservação e transmissão desses conhecimentos, em parceria com instituições de ensino e entidades tradicionais. Além disso, a proposta veda qualquer tipo de discriminação ou criminalização da atividade em todo o território nacional, ressalvadas situações que infrinjam direitos individuais ou coloquem em risco a saúde pública. Profissionais da área também ganham a possibilidade de realizar registros junto a órgãos de saúde locais.

Alterações no texto

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo ao projeto de lei 426/25, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), com relatoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP). A relatora realizou ajustes importantes em relação à versão anterior:

  • Supressão da previsão de atuação direta de benzedeiras e benzedeiros dentro de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para evitar a fragmentação dos serviços e sobreposição de funções.
  • Inclusão de condicionantes orçamentárias para a realização de cursos e seminários, garantindo que as iniciativas ocorram dentro de programas já existentes e conforme a disponibilidade financeira dos órgãos.

Juliana Cardoso ressaltou que a medida é fundamental para comunidades rurais e locais de difícil acesso, onde o benzimento atua frequentemente como um primeiro ponto de acolhimento e assistência.

Tramitação

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá avançar para o Senado caso seja aprovada pelas comissões designadas, sem a necessidade de votação pelo Plenário, salvo se houver recurso parlamentar.

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