A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 6538/25, que propõe a inclusão do vinagre colonial no regime jurídico voltado ao vinho colonial produzido por agricultores familiares ou empreendedores rurais.
O relator da matéria, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), defendeu a medida argumentando que a ausência de regulamentação específica para o vinagre colonial cria uma assimetria regulatória sem base técnica, o que acaba por desestimular a formalização dos pequenos produtores. Segundo o parlamentar, a iniciativa auxilia na manutenção das famílias no campo e preserva tradições ligadas à vitivinicultura.
Regras para produção
O texto altera a Lei 7.678/88, que disciplina a produção e comercialização de vinhos e derivados. Pela proposta, o vinagre colonial é definido como o produto resultante da fermentação acética de vinho elaborado por agricultor familiar.
A legislação prevê que a fabricação utilize métodos tradicionais e processamento artesanal na própria propriedade ou em agroindústria familiar. O projeto estabelece diretrizes para simplificar a fiscalização sanitária e facilitar a venda direta ao consumidor final.
Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.