A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral. A medida estabelece diretrizes permanentes para a expansão e a qualificação da jornada ampliada nas instituições de ensino básico da rede pública.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), que consolida o conteúdo do Projeto de Lei 479/15, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), além de outras 21 propostas que tramitavam em conjunto. A nova legislação busca criar um marco autônomo, integrando parâmetros de qualidade, financiamento e cooperação entre os entes federativos.
Definição da jornada
Conforme a proposta, a educação em tempo integral será definida por uma jornada escolar de, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O projeto também sugere a meta facultativa de 9 horas diárias para o aprimoramento progressivo da oferta, respeitando a capacidade de cada rede de ensino. O texto veda a interpretação da política como uma simples soma de turnos ou atividades isoladas sem conexão com o projeto pedagógico da escola.
O relator, Thiago de Joaldo, destacou que a jornada ampliada deve focar na formação integral do aluno, abrangendo aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais, além de auxiliar na construção do projeto de vida dos estudantes. A proposta prevê prioridade para regiões e alunos em situação de maior vulnerabilidade, além de assegurar o respeito às especificidades culturais de comunidades indígenas e quilombolas.
Estabilidade jurídica
O parlamentar ressaltou que a criação de um marco nacional visa conferir unidade e continuidade a normas que atualmente estão dispersas em diferentes instrumentos legais. A iniciativa busca consolidar a segurança jurídica para programas de tempo integral, que ganharam relevância no cenário educacional brasileiro.
Tramitação
A matéria segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o projeto será submetido à votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, deverá ser apreciado pelo Senado Federal para que possa ser convertido em lei.