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Decisão liminar garante retorno de vereadora ao mandato em Guajará-Mirim
Parlamentar reassumiu cadeira na Câmara após suspensão judicial de resolução que determinava afastamento preventivo.

Publicado Há 1 h

Foto: Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça de Rondônia determinou o retorno da vereadora Cordélia Cruz Santana ao exercício do mandato parlamentar em Guajará-Mirim. A parlamentar voltou oficialmente às atividades na Câmara Municipal nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, após a suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa nº 09, aprovada em abril deste ano, que havia determinado seu afastamento preventivo.


Eleita pelo PDT, Cordélia Santana ganhou destaque nas últimas eleições municipais ao se tornar a mulher mais votada da cidade, recebendo 413 votos. Sua eleição também marcou a volta da representatividade feminina ao Legislativo municipal após mais de uma década sem mulheres ocupando vaga na Câmara.


A retomada do mandato ocorreu após a defesa da vereadora ingressar com um Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário de Rondônia. Na análise do pedido, o magistrado considerou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente com base na Súmula Vinculante nº 46, que trata da competência da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e regras processuais aplicáveis a agentes políticos.


Na decisão, o Judiciário apontou que o Decreto-Lei Federal nº 201/1967 não prevê afastamento cautelar de vereadores por decisão administrativa das câmaras municipais. Dessa forma, o ato legislativo utilizado para afastar preventivamente a parlamentar foi considerado, em análise preliminar, incompatível com a legislação federal e com princípios constitucionais ligados ao devido processo legal e à soberania do voto popular.


O magistrado destacou ainda que a medida tem caráter provisório e busca assegurar a estabilidade institucional e o pleno exercício do mandato até a conclusão definitiva do julgamento.


Com a decisão, foram restabelecidos os direitos parlamentares da vereadora, incluindo prerrogativas do cargo, remuneração e estrutura funcional do gabinete.


Apesar da recondução ao cargo, o processo disciplinar instaurado pela Câmara Municipal continua em andamento. A própria decisão reforça que o Poder Legislativo mantém autonomia para investigar eventuais condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, desde que sejam respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e os procedimentos previstos na legislação federal.


O caso segue repercutindo no cenário político e jurídico de Guajará-Mirim, principalmente diante das discussões sobre os limites das medidas cautelares aplicadas por câmaras municipais contra agentes eleitos pelo voto popular.

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